TJRJ - 0911286-05.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:58
Decorrido prazo de BEATRIZ MASSAUD SIMAO em 19/09/2025 23:59.
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02/09/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0911286-05.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANE SUELY PINTO RIBEIRO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Certifique-se a serventia quanto a intimação do perito (a) nomeado.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
08/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 08:34
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 20:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0911286-05.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANE SUELY PINTO RIBEIRO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Os embargos são tempestivos, razão pela qual devem ser conhecidos.
Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do NCPC, têm por objetivo apenas afastar da decisão qualquer omissão necessária à solução da controvérsia, eliminar eventual obscuridade, extinguir contradições entre premissas e conclusões, bem como corrigir eventuais erros materiais.
No caso em tela, a decisão, de fato, mostra-se omissa quanto à questão da apresentação de quesitos e da nomeação de assistentes técnicos.
Com efeito, dou provimento aos embargos para suprir a omissão e, consequentemente, defiro o prazo de quinze dias para que as partes apresentem seus quesitos e nomeiem seus assistentes técnicos.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
20/05/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 19:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de BEATRIZ MASSAUD SIMAO em 19/05/2025 23:59.
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15/04/2025 16:31
Juntada de acórdão
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11/04/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 14:28
Expedição de Informações.
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11/04/2025 12:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 11:55
Nomeado perito
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27/03/2025 15:05
Conclusos para decisão
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27/03/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 20:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/12/2024 17:25
Conclusos para decisão
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06/12/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:19
Decorrido prazo de DANIELE DA COSTA MESQUITA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:19
Decorrido prazo de ALYNE PRISCILA DE SOUZA DA COSTA em 29/10/2024 23:59.
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26/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 00:27
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:22
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 15:53
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2024 15:36
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 00:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 00:08
Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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