TJRJ - 0802433-23.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:46
Decorrido prazo de KIM BAPTISTA DE MATTOS em 24/09/2025 23:59.
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25/09/2025 00:46
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 24/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0802433-23.2025.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE JOVENCIO DA COSTA FILHO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. 1.Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, porque a peça inicial expõe com clareza a causa de pedir, permitindo assim o exercício do direito de defesa por parte do réu. 2.Presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do direito de ação, declaro saneado o processo. 3.Defiro a inversão do ônus da prova em favor da autora, com fundamento no art. 6°, VIII, da Lei 8.078/90.
Neste ponto, é relevante mencionar o disposto no enunciado nº 330, da Súmula do TJRJ, cujo teor é o seguinte: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". 4.Considerando a inversão do ônus da prova, ensejo às partes nova oportunidade para requerimento de provas, devendo especificá-las e justificá-las no prazo de 15 dias. 5.Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá ser juntada aos autos, no prazo de 10 dias. 6.Intimem-se as partes nas pessoas dos seus advogados.
RIO DE JANEIRO, 31 de agosto de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
01/09/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/08/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de KIM BAPTISTA DE MATTOS em 11/07/2025 23:59.
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16/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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14/06/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Processo: 0802433-23.2025.8.19.0208 AUTOR: JOSE JOVENCIO DA COSTA FILHO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Em provas, justificadamente, no prazo de 15 dias.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
12/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/05/2025 23:59.
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23/04/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 12:59
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 00:59
Decorrido prazo de KIM BAPTISTA DE MATTOS em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de KIM BAPTISTA DE MATTOS em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/02/2025 14:06
Conclusos para decisão
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04/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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