TJRJ - 0802457-72.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:46
Juntada de petição
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02/09/2025 14:21
Juntada de petição
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01/09/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 10:55
Juntada de Petição de informação de pagamento
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30/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
1) Anote-se no sistema sobre o início da fase executiva/ evolução da classe processual. 2) Intime-se a parte ré para que comprove nos autos, no prazo de 05 dias, o depósito do valor reclamado em id. 210351774, sob pena de penhora on line. -
21/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:36
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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21/07/2025 12:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de ERICA DE OLIVEIRA FRANCO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de MPM CORPOREOS S.A. em 08/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0802457-72.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERICA DE OLIVEIRA FRANCO RÉU: MPM CORPOREOS S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 18 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
18/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/06/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 14:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2025 14:27
Juntada de Projeto de sentença
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18/06/2025 14:27
Recebidos os autos
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17/06/2025 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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17/06/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0802457-72.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERICA DE OLIVEIRA FRANCO RÉU: MPM CORPOREOS S.A.
Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda.
BARRA MANSA, 29 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
29/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 12:27
Juntada de petição
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29/05/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:41
Juntada de petição
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19/03/2025 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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