TJRJ - 0802495-93.2025.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:05
Publicação
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18/09/2025 15:51
Inclusão em pauta
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08/09/2025 16:37
Conclusão
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08/09/2025 16:35
Documento
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29/08/2025 00:05
Publicação
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28/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0802495-93.2025.8.19.0004 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO II JUI ESP CIV Ação: 0802495-93.2025.8.19.0004 Protocolo: 8818/2025.00090303 RECTE: ISABELA XAVIER GOMES RECTE: SWANN BARBOSA DOS SANTOS ADVOGADO: PABLO PEDRO SIMÕES SANTANA OAB/RJ-203106 ADVOGADO: JULIANA FREITAS MARTINS OAB/RJ-200741 RECORRIDO: JAQUELINE HIAT DIAS ADVOGADO: RODRIGO DA COSTA FRIAS OAB/RJ-123970 Relator: JOSE GUILHERME VASI WERNER TEXTO: Acordam os juízes que integram a Quarta Turma Recursal Cível, por unanimidade, em revogar a gratuidade de justiça e determinar o recolhimento das custas no prazo de 48h, sob pena de deserção.
Nos termos do artigo 98, caput, do CPC, somente possui direito à gratuidade aquele que não possui recursos suficientes para pagar as despesas processuais.
Recorrentes que, de acordo com o objeto do processo, aluguel de uma casa no valor de R$2.400,00, paga inicialmente na plataforma com o Cartão ¿Visa....5727¿ e ausência de juntada das faturas de cartão de crédito, não ostentam a condição de hipossuficiente, não demonstrando, assim, ser miserável economicamente e, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, não fazem jus à assistência judiciária gratuita.
Revogação de Gratuidade de Justiça que se impõe.
Assim, venham custas, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção do recurso interposto, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais. -
26/08/2025 10:00
Assistência Judiciária Gratuita
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19/08/2025 00:05
Publicação
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15/08/2025 12:06
Inclusão em pauta
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11/08/2025 20:51
Conclusão
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01/08/2025 00:05
Publicação
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29/07/2025 10:00
Mero expediente
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22/07/2025 00:05
Publicação
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21/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quarta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 29/07/2025 , terça-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 275.
RECURSO INOMINADO 0802495-93.2025.8.19.0004 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO II JUI ESP CIV Ação: 0802495-93.2025.8.19.0004 Protocolo: 8818/2025.00090303 RECTE: ISABELA XAVIER GOMES RECTE: SWANN BARBOSA DOS SANTOS ADVOGADO: PABLO PEDRO SIMÕES SANTANA OAB/RJ-203106 ADVOGADO: JULIANA FREITAS MARTINS OAB/RJ-200741 RECORRIDO: JAQUELINE HIAT DIAS ADVOGADO: RODRIGO DA COSTA FRIAS OAB/RJ-123970 Relator: JOSE GUILHERME VASI WERNER -
17/07/2025 18:15
Inclusão em pauta
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14/07/2025 12:47
Conclusão
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14/07/2025 12:44
Distribuição
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14/07/2025 12:43
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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