TJRJ - 0812462-06.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de ADRIANA LOIOLA DE OLIVEIRA LIMA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de VALERIA LEITE MOUTINHO FERREIRA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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29/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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29/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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27/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 11:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Processo: 0812462-06.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: NEIDE DE OLIVEIRA FRUCTUOSO HERDEIRO: IVONE DE OLIVEIRA FRUCTUOSO EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Tendo em vista o depósito e a quitação dada pela parte autora, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Defiro Gratuidade de Justiça à herdeira IVONE DE OLIVEIRA FRUSTUOSO.
Expeça-se imediatamente mandado de pagamento conforme determinado no ID 196382680.
Custas ex lege.
Sem honorários, uma vez que foi efetivado o depósito no prazo do art. 523 do CPC.
Após dê-se baixa e arquive-se, dispensando-se o trânsito em julgado. -
13/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:00
Intimação
Habilite-se a herdeira da autora, conforme requerido no ID 187511371.
Tendo em vista os depósitos dos ID's 132117568 e 168980877, bem como a quitação dada pela parte autora, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEÇA-SE IMEDIATAMENTE MANDADO DE PAGAMENTO em favor da parte autora e/ou patrona, conforme requerido no ID 187511371.
EXPEÇA-SE IMEDIATAMENTE MANDADO DE PAGAMENTO em favor da parte ré, conforme requerido nos ID's 187511371 e 168980882, EM RELAÇÃO À COMPENSAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS.
Ainda, expeça-se ofício ao Banco NUBANK para que: a) Apresente extratos da conta nº 42806674-9, Ag. 001 de titularidade de Neide Oliveira Fructuoso, CPF 692,898.597-68, referente ao período entre novembro/2024 a abril/2025; b) Realize a transferência para a conta judicial dos depósitos efetuados pela ré (TED) em 27/11/24, no total de R$ 1.820,00 (Id 168980873), bem como de todo o saldo remanescente e c) Encerre a referida conto após as transferências, tendo em vista o óbito da titular.
Custas ex lege.
Sem honorários, uma vez que foi efetivado o depósito no prazo do art. 523 do CPC.
Após a expedição dos mandados de pagamentos em favor da patrona da parte autora, incluindo os valores existentes na conta da autora junto ao NUBANK, e ré, dê-se baixa e arquive-se, dispensando-se o trânsito em julgado. -
29/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2025 11:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 18:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/04/2025 15:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:44
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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02/04/2025 13:26
Conclusos para decisão
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24/03/2025 04:15
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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10/02/2025 14:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/01/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:43
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 11:43
Conclusos para despacho
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07/01/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:18
Recebidos os autos
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18/12/2024 11:18
Juntada de Petição de termo de autuação
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22/10/2024 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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22/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ADRIANA LOIOLA DE OLIVEIRA LIMA em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 17:44
Juntada de Petição de contra-razões
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19/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 13:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/04/2024 10:46
Juntada de Petição de apelação
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04/04/2024 00:53
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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04/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
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26/03/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
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04/02/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 01:16
Decorrido prazo de VALERIA LEITE MOUTINHO FERREIRA em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 02:34
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 26/09/2023 23:59.
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22/09/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO 6C CONSIGNADO S.A em 23/06/2023 23:59.
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22/06/2023 19:53
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2023 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/06/2023 23:59.
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10/06/2023 00:08
Decorrido prazo de VALERIA LEITE MOUTINHO FERREIRA em 09/06/2023 23:59.
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01/06/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 15:30
Expedição de Ofício.
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22/05/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 18:22
Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2023 12:54
Conclusos ao Juiz
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19/05/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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