TJRJ - 0806269-13.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de JESSE LUIS DOS SANTOS FRANCA em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 13:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/06/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0806269-13.2025.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESMERALDA VILLE SÍNDICO: VICTOR HUGO CAVALCANTE DA SILVA EXECUTADO: JESSE LUIS DOS SANTOS FRANCA A inicial vem instruída com documento que perfaz título executivo extrajudicial, estando presentes as condições para a propositura da execução, nos termos do art. 798 do CPC.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito, sem prejuízo de sua redução na hipótese de pagamento integral no prazo legal, conforme art. 827, § 1º, do CPC.
Cite-se para efetuar o pagamento no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, sob pena de ter bens penhorados e avaliados para satisfazer a integralidade da execução.
Expeça-se certidão para averbação premonitória, na forma do art. 828 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
29/05/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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