TJRJ - 0803892-55.2023.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 2 Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0803892-55.2023.8.19.0006 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: BARRA DO PIRAI 2 VARA Ação: 0803892-55.2023.8.19.0006 Protocolo: 3204/2024.00932399 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APTE: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: MARIA ALICE NOGUEIRA DE MELLO ADVOGADO: HENRIQUE FRISCHGESELL FONSECA OAB/RJ-117232 ADVOGADO: LUIZA CABRAL BEJA OAB/RJ-204973 Relator: DES.
CLAUDIO BRANDAO DE OLIVEIRA Ementa: Direito Processual Civil.
Embargos de declaração com finalidade de prequestionamento.
No caso dos autos, o Acórdão recorrido negou provimento ao recurso de apelação dos ora embargados.
Alegação de omissão.
Ausência do vício apontado.
Acórdão devidamente fundamentado, contendo elementos suficientes para o julgamento da demanda.
No caso em tela, inexiste qualquer vício a sanar no acórdão embargado, vez que este se pronunciou sobre todos os pontos submetidos à cognição desta Corte, sendo suficientemente claro em seus termos, de maneira que nenhuma matéria submetida a julgamento deixou de ser apreciada.
Desnecessário que o acórdão enfrente todos os argumentos indicados pelas partes, se estes não são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador.
Impossibilidade de reexame de matéria que já foi decidida.
Cognição restrita à omissão, erro material, contradição e obscuridade no acórdão nos termos do art. 1.022 do CPC/2015.
Precedentes dos Tribunais Superiores e deste Tribunal.
Embargos rejeitados.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. -
22/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA, PRESIDENTE DA(O) 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO DIA 05/06/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 00:00, OS SEGUINTES PROCESSOS, NOS TERMOS DO ATO NORMATIVO Nº 12/2020.
PRAZO FINAL PARA PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA PELOS ADVOGADOS: 02/06/2025, ATÉ 23 HORAS 59 MINUTOS.
NÃO É SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, NÃO HÁ LINK DE ACESSO E NÃO HÁ SUSTENTAÇÃO ORAL.
ATENÇÃO! OS MEMORIAIS DEVERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS DOS GABINETES DOS DESEMBARGADORES, DISPONIBILIZADOS NO SITE DO TJRJ (ABA CONSULTAS/ ENDEREÇOS E TELEFONES/ ÓRGÃOS JULGADORES), INFORMANDO A DATA DA SESSÃO. - 074.
APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0803892-55.2023.8.19.0006 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: BARRA DO PIRAI 2 VARA Ação: 0803892-55.2023.8.19.0006 Protocolo: 3204/2024.00932399 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APTE: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: MARIA ALICE NOGUEIRA DE MELLO ADVOGADO: HENRIQUE FRISCHGESELL FONSECA OAB/RJ-117232 ADVOGADO: LUIZA CABRAL BEJA OAB/RJ-204973 Relator: DES.
CLAUDIO BRANDAO DE OLIVEIRA -
09/10/2024 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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09/10/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 00:44
Decorrido prazo de HENRIQUE FRISCHGESELL FONSECA em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 15:56
Juntada de Petição de contra-razões
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17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 14:16
Julgado procedente o pedido
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14/08/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de HENRIQUE FRISCHGESELL FONSECA em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:04
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2024 23:59.
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08/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de HENRIQUE FRISCHGESELL FONSECA em 19/06/2024 23:59.
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17/06/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 00:20
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/02/2024 23:59.
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23/02/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:26
Outras Decisões
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13/11/2023 08:49
Conclusos ao Juiz
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13/11/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 15:11
Conclusos ao Juiz
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11/09/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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OUTROS_ANEXOS • Arquivo
OUTROS_ANEXOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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