TJRJ - 0805314-88.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:38
Decorrido prazo de RAFAEL MARQUES DE OLIVEIRA em 08/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de LUCIANO MENDES DE OLIVEIRA em 06/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 06:16
Juntada de Petição de ciência
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15/07/2025 00:28
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 00:28
Extinto o processo por desistência
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14/07/2025 08:28
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2025 20:37
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 01:52
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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26/06/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0805314-88.2025.8.19.0202 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ESPÓLIO: SYLVIO DE FIGUEIREDO JUNIOR EMBARGANTE: ANA PAULA MOREIRA DE FIGUEIREDO EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA Mantenho o decisum pelos seus próprios e jurídico fundamentos.
Cumpra-se, pois.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
23/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2025 20:18
Conclusos ao Juiz
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21/06/2025 20:09
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 03:59
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0805314-88.2025.8.19.0202 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ESPÓLIO: SYLVIO DE FIGUEIREDO JUNIOR EMBARGANTE: ANA PAULA MOREIRA DE FIGUEIREDO EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA 1.A renúncia do patrono sem a observância do disposto no artigo 112 do Novo Código de Processo Civil é inoperante, eis que a mera manifestação da intenção do patrono em renunciar não é capaz de extinguir a representação processual, que, para tal, faz-se necessária a notificação do cliente, devendo ser observada a súmula 278 do E.
TJRJ.
Assim, não aperfeiçoado o ato de renúncia, correm contra a parte todos os prazos processuais, sendo válidas as publicações em nome do patrono. 2.
Recolham-se as custas corretamente, em 5 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juiz Substituto -
27/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 20:11
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:08
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SYLVIO DE FIGUEIREDO JUNIOR - CPF: *17.***.*81-09 (ESPÓLIO).
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13/03/2025 10:07
Conclusos para decisão
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13/03/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 22:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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