TJRJ - 0849777-47.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de VINICIUS SANTIAGO RIBEIRO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de VINICIUS SANTIAGO RIBEIRO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo de VINICIUS SANTIAGO RIBEIRO em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0849777-47.2023.8.19.0021 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: VINICIUS SANTIAGO RIBEIRO ESPÓLIO: VINICIUS SANTIAGO RIBEIRO Defiro JG. 1) Partes maiores e capazes.
Convolo o rito para arrolamento sumário, com fulcro nos artigos 659 e seguintes, CPC/2015.
Nomeio o requerente como inventariante. 2) Autenticadas todas as certidões de óbito, nascimento e casamento e, estando regular a representação de todos os herdeiros, venham os seguintes documentos, caso ainda não constem dos autos: a) a anuência de todos os interessados na sucessão, com a nomeação do(a) inventariante; b) a declaração e qualificação completa dos herdeiros e respectivos comprovantes, juntando-se procuração, inclusive dos cônjuges; c) a descrição completa e individualizada dos bens do espólio, com os respectivos títulos; d) a atribuição do valor dos bens do espólio, para fins de partilha; e) a partilha amigável ou pedido de adjudicação, assinada pelas partes interessadas e seus cônjuges, todos com firma reconhecida; e f) as certidões negativas em nome do de cujus e do espólio (Justiça Federal, Secretaria da Fazenda Estadual e Municipal, Distribuidor da Comarca, Executivos Fiscais e quitação fiscal dos imóveis).
Em relação à Receita Federal e Fazenda Nacional, junte-se a certidão negativa conjunta PGFN/RFB prevista na Portaria Conjunta 03. 3) Por se tratar de arrolamento sumário, desnecessária a remessa dos autos à Fazenda Pública Estadual, nos termos do art. 1º, da Lei nº 7.069/2015. 4) Em não havendo herdeiro menor ou incapaz, desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público, com base no art. 178, CPC/2015 e Recomendação CNMP nº 16/2010. 5) Certificado o integral cumprimento das determinações acima voltem conclusos para sentença.
DUQUE DE CAXIAS, 23 de agosto de 2024.
RODRIGO JOSE MEANO BRITO Juiz Titular -
29/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 02:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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12/01/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 00:18
Decorrido prazo de VINICIUS SANTIAGO RIBEIRO em 26/09/2024 23:59.
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05/09/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 13:02
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 11:08
Conclusos ao Juiz
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05/12/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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