TJRJ - 0803781-34.2023.8.19.0083
1ª instância - Japeri J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 14:35
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:05
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 02/07/2025 23:59.
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18/06/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 SENTENÇA Processo: 0803781-34.2023.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SARA MARIA CARELLI LIMA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Trata-se de impugnação à execução apresentado pela ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A (id. 185184225), sob o fundamento de que a impugnante teria cumpridoa obrigação imposta na sentença, que consistia na emissão de nova fatura o valor de tarifa social referente ao mês de 10/2023, sob pena de multa diária de R$ 200,00 limitados a R$ 5.000,00.
A impugnante solicita reconsideração da imposição da multa no valor de R$ 5.000,00, tendo em vista sua boa-fé em efetuar o pagamento dos danos morais tempestivamente.
Razão não assiste à impugnante.
A indenizaçãopor dano moral tem natureza compensatória, advinda da ofensa à honra; enquanto a multa imposta tem caráter meramente sancionatório, de penalidade contratual e visa compensar a parte prejudicada pelo descumprimento da obrigação.
Esse descumprimento ficou comprovado com a apresentação do documento de index. 153082819.
Dessa maneira, é devida a multa no valor de R$ 5.000,00, pois a emissão de nova fatura excedeu o prazo de 10 dias úteis contados da intimação da sentença.
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO, com fulcro no artigo 487, I do CPC e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do CPC.
Em consequência, condeno a impugnante ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 55, parágrafo único, II da Lei 9099/95.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da impugnada e/ou seu patrono do valor depositado como garantia do juízo em id. 192791755.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I JAPERI, 6 de junho de 2025.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
12/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 16:31
Juntada de Certidão
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15/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:18
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 01:11
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 01:11
Outras Decisões
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27/02/2025 11:45
Conclusos para decisão
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25/01/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 14:29
Conclusos para despacho
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30/10/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de SARA MARIA CARELLI LIMA em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 19:53
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:13
Recebidos os autos
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10/09/2024 09:13
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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29/07/2024 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 23:42
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 23:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/06/2024 15:13
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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01/06/2024 15:16
Juntada de Petição de contra-razões
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10/05/2024 00:10
Decorrido prazo de SARA MARIA CARELLI LIMA em 09/05/2024 23:59.
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07/05/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 15:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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21/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 20:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2024 20:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/03/2024 20:50
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 20:49
Juntada de Projeto de sentença
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25/03/2024 20:49
Recebidos os autos
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20/02/2024 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDO LUIS DE SA BARQUINHA LUZ
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20/02/2024 11:51
Audiência Conciliação realizada para 19/02/2024 12:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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20/02/2024 11:51
Juntada de Ata da Audiência
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18/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 10:59
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 08:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2023 08:24
Audiência Conciliação designada para 19/02/2024 12:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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14/11/2023 08:24
Distribuído por sorteio
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14/11/2023 08:24
Juntada de Petição de outros anexos
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14/11/2023 08:24
Juntada de Petição de comprovante de residência
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14/11/2023 08:23
Juntada de Petição de outros anexos
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14/11/2023 08:23
Juntada de Petição de outros anexos
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14/11/2023 08:23
Juntada de Petição de outros anexos
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14/11/2023 08:23
Juntada de Petição de outros anexos
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14/11/2023 08:23
Juntada de Petição de outros anexos
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14/11/2023 08:23
Juntada de Petição de procuração
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14/11/2023 08:23
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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