TJRJ - 0803582-11.2024.8.19.0072
1ª instância - Paty do Alferes Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paty do Alferes Vara Única da Comarca de Paty do Alferes PRACA GEORGE JACOB ABDUE, 0, FORUM, CENTRO, PATY DO ALFERES - RJ - CEP: 26950-000 DESPACHO Processo: 0803582-11.2024.8.19.0072 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: WILTON MONTE MOR COELHO RÉU: DETRAN RJ 1) Consigno, desde logo, que ao Magistrado compete a direção do processo, nos termos do artigo 139 do Código de Processo Civil.
Opta o autor pelo procedimento sumaríssimo, típico do microssistema dos Juizados Especiais, uma vez que, na Comarca de Miguel Pereira / RJ, inexistência Juizado Especial Fazendário, motivo pelo qual, na forma do Aviso 676/2017, ao caso em tela, aplicar-se-ão as normas do aludido procedimento – seja em suas limitações probatórias e recursais, seja em termos de recolhimento de custas.
Nestes termos, já há parecer nos autos do processo administrativo nº. 2021-0615702.
Logo, inexigíveis o recolhimento de custas iniciais, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº. 5.781/2010.
Anote-se onde couber. 2) Em atenção aos princípios da efetividade, celeridade processual e razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 (ou 696) do CPC.
Ressalto, contudo, que a referida audiência poderá ser designada posteriormente, caso assim requeiram as partes. 3) Cite-se o réu, por seu órgão de representação, para que apresente resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 c/c art. 242, § 3º, ambos do CPC c/c art. 6º da Lei nº. 12.153/09), oportunidade em que, desejando, poderá apresentar proposta de acordo.
Frustrada a diligência, renove-se por OJA.
Sendo ofertada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora.
PATY DO ALFERES, na data da assinatura eletrônica.
PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Titular -
06/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de AGILDO SANA DE SOUZA em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:31
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:10
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 15:38
Conclusos para despacho
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08/01/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 03:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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