TJRJ - 0919304-15.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:43
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:30
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:30
Juntada de Petição de termo de autuação
-
09/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0919304-15.2024.8.19.0001 Assunto: Exames de Certificação - Diploma / Qualidade / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 9 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0919304-15.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00316391 APELANTE: NAYLLA SISNANDES DA SILVA KILIM ADVOGADO: MARINA DE URZEDA VIANA OAB/GO-047635 APELADO: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO FILHO Funciona: Ministério Público Ementa: Ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PEDIDO DE REVALIDAÇÃO SIMPLIFICADA DE DIPLOMA DE MEDICINA EMITIDO POR INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.I.
CASO EM EXAME1.
Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou improcedente o pedido para análise de revalidação simplificada pela UERJ de diploma de medicina emitido por instituição estrangeira.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em saber se a revalidação simplificada de diploma de medicina emitido por instituição estrangeira deve ser exercida pela UERJ.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Autonomia didático-científica e administrativa garantida pela legislação e pela Constituição Federal.
Inteligência do art. 207 c/c da CR/1988 e do art. 53, inc V da Lei nº 9.394/1996.4.
Termo de compromisso da UERJ com o INEP (REVALIDA) desde outubro de 2023 impedindo-a de promover os procedimentos de revalidação de diplomas estrangeiros de Medicina, por força do item I da Cláusula 2.2 do Termo de Adesão, restringindo sua competência a tão somente reconhecer os resultados de aprovação realizados pelo INEP.5.
Necessidade de prévia aprovação no exame Revalida do INEP.IV.
DISPOSITIVO7.
Negado provimento ao recurso.Dispositivo relevante citado: art. 207, CR/1988; art. 53, inciso V da Lei n 9.394/1996; art. 2º da Lei nº 13.959/2019; art. 1º da Deliberação nº 36/2019; art. 48, § 2º da Lei 9.394/1996Jurisprudência relevante citada: 0919285-09.2024.8.19.0001 - APELAÇÃO.
Des(a).
CELSO LUIZ DE MATOS PERES - Julgamento: 12/02/2025 - SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL; 0942638-78.2024.8.19.0001 - APELAÇÃO.
Des(a).
MARCO ANTONIO IBRAHIM - Julgamento: 15/04/2025 - SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO; 0826260-39.2024.8.19.0001 - APELAÇÃO.
Des(a).
NAGIB SLAIBI FILHO - Julgamento: 08/10/2024 - TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL).
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. -
22/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA, PRESIDENTE DA(O) 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO DIA 05/06/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 00:00, OS SEGUINTES PROCESSOS, NOS TERMOS DO ATO NORMATIVO Nº 12/2020.
PRAZO FINAL PARA PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA PELOS ADVOGADOS: 02/06/2025, ATÉ 23 HORAS 59 MINUTOS.
NÃO É SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, NÃO HÁ LINK DE ACESSO E NÃO HÁ SUSTENTAÇÃO ORAL.
ATENÇÃO! OS MEMORIAIS DEVERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS DOS GABINETES DOS DESEMBARGADORES, DISPONIBILIZADOS NO SITE DO TJRJ (ABA CONSULTAS/ ENDEREÇOS E TELEFONES/ ÓRGÃOS JULGADORES), INFORMANDO A DATA DA SESSÃO. - 025.
APELAÇÃO 0919304-15.2024.8.19.0001 Assunto: Exames de Certificação - Diploma / Qualidade / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 9 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0919304-15.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00316391 APELANTE: NAYLLA SISNANDES DA SILVA KILIM ADVOGADO: MARINA DE URZEDA VIANA OAB/GO-047635 APELADO: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO FILHO Funciona: Ministério Público -
15/04/2025 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
15/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/03/2025 01:00
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/03/2025 23:59.
-
04/03/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 15:29
Juntada de Petição de apelação
-
07/01/2025 16:29
Juntada de Petição de ciência
-
07/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 00:26
Denegada a Segurança a NAYLLA SISNANDES DA SILVA KILIM - CPF: *48.***.*21-83 (IMPETRANTE)
-
17/12/2024 16:55
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 01:21
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 17:44
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2024 00:10
Decorrido prazo de MARINA DE URZEDA VIANA VIEIRA em 24/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 23:51
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 12:13
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2024 00:04
Decorrido prazo de MARINA DE URZEDA VIANA VIEIRA em 27/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 15:47
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 15:47
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 13:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/09/2024 13:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NAYLLA SISNANDES DA SILVA KILIM - CPF: *48.***.*21-83 (IMPETRANTE).
-
20/09/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:11
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829495-63.2025.8.19.0038
Jose Geraldo Vargas da Cunha
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Sabrine Xavier do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2025 14:20
Processo nº 0833393-21.2024.8.19.0038
Elizeu da Silva Rosa
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thassia Leira dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2024 17:43
Processo nº 0903743-48.2024.8.19.0001
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Clara Maria Barbosa Pinheiro
Advogado: Felipe Kertesz Renault Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/08/2024 12:05
Processo nº 0800030-70.2023.8.19.0008
Adriana Jesus da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Rhaine Ludimilla Pedro Guedes da Silva G...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/01/2023 14:54
Processo nº 0806052-49.2025.8.19.0211
Julia Conceicao Seabra
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Deivid dos Santos Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2025 21:22