TJRJ - 0806052-49.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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13/08/2025 14:46
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2025 14:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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13/08/2025 14:46
Juntada de Ata da Audiência
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13/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 10:13
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0806052-49.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIA CONCEICAO SEABRA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Considerando a informação de que, por não possuir registro junto ao MEC, o histórico escolar do curso não teria eficácia para aproveitamento em outra instituição de ensino, indefiro o pleito.
Ademais, tal pedido é contraditório com o de restituição dos valores pagos.
Indefiro, pois, a tutela antecipatória pleiteada.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
02/07/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:32
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0806052-49.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIA CONCEICAO SEABRA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA 1.
Intime-se a parte autora para complementar a comprovação de residência, colacionando o documento de identidade da declarante (index 195070435).
Prazo de cinco dias, sob pena de extinção. 2.
Cumprido o determinado, voltem conclusos para apreciação do requerimento de antecipação de tutela.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
26/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 21:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 21:22
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 21:22
Audiência Conciliação designada para 13/08/2025 14:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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23/05/2025 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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