TJRJ - 0938148-13.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0938148-13.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBERTO NUNES RODRIGUES RÉU: BANCO DO BRASIL SA O Réu em sua contestação id 183997440 requer a suspensão do feito com base em recente decisão, proferida pela ministra do Superior Tribunal de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, no RE n 2162222-PE, publicada em 16/12/2024, foi determinada a suspensão, em âmbito nacional, de todas as demandas que versem sobre o referido tema (Tema 1300 - Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista).
Segue teor da ementa do v. acórdão de lavra da Ministra Relatora MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, prolatado em 11/12/2024, nos autos do ProAfR no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1): "Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC." Ante o exposto, DEFIRO a suspensão do presente feito nos termos do v. acórdão supra.
Anote-se a suspensão e remetam-se os autos ao arquivo sem baixa. esm RIO DE JANEIRO, na data da assinatura digital.
GUILHERME PEDROSA LOPES JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO -
06/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/06/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:53
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 01:38
Decorrido prazo de RUTH ROSA OLIVEIRA DOMINGUES em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:13
Publicado Citação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 18:37
Outras Decisões
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05/02/2025 14:21
Conclusos para decisão
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05/02/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 15:55
Outras Decisões
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16/10/2024 12:05
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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