TJRJ - 0807851-14.2025.8.19.0087
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de LEONARDO XAVIER DOS SANTOS em 19/08/2025 23:59.
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03/08/2025 22:34
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de LEONARDO XAVIER DOS SANTOS em 02/07/2025 23:59.
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23/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0807851-14.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ALEX MENDES DA CRUZ RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Vistos, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial, diante da natureza da causa.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: 1) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; 2) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; 3) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; 4) cópia da última declaração completa do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, eis que a constante de id. 196157836, trata-se de simples recibo.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais ou requerer o seu parcelamento, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. .
São Gonçalo, 01 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
12/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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