TJRJ - 0805277-64.2024.8.19.0083
1ª instância - Japeri J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2025 13:13
Baixa Definitiva
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27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de ALCIDES JOSE BENTO em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 26/08/2025 23:59.
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20/08/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 17:37
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 SENTENÇA Processo: 0805277-64.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALCIDES JOSE BENTO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Considerando que o réu efetuou integralmente o pagamento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento eletrônico, com a finalidade para crédito em conta, do valor depositado em id. 212622061, devidamente corrigido, em favor da exequente e/ou de seu patrono, visto que, tem poderes para o feito.
Patrono(a):ROGÉRIO LINHARES PACHECO CPF:*05.***.*56-87 Banco:BANCO DO BRASIL S/A Agência:1581-4 Conta corrente:27.752-5 Após, expedido o mandado de pagamento, o exequente afirma plena quitação, certificado em id. 212867993,independentemente de nova conclusão, após as cautelas legais e nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
JAPERI, 6 de agosto de 2025.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
07/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 08:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:10
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 SENTENÇA Processo: 0805277-64.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALCIDES JOSE BENTO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1.
Requisitos recursais intrínsecos e extrínsecos presentes. 2.
No mérito, contudo, a pretensão do embargante não se ajusta às hipóteses legais de manejo do recurso de embargos de declaração (art. 1.022, CPC), pois não se verifica - em que pesem as alegações da parte - qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na r. sentença proferida. 3.
A parte pretende, na realidade, a reforma do julgado por via processual inadequada, devendo ela valer-se dos meios processuais impugnativos próprios postos à sua disposição pela legislação processual civil vigente. 4.
Assim, CONHEÇO dos embargos opostos e NEGO-LHES PROVIMENTO. 5.
Intimem-se.
JAPERI, 9 de junho de 2025.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
12/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ALCIDES JOSE BENTO em 06/06/2025 23:59.
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02/06/2025 09:06
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 21:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 21:49
Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2025 19:30
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 19:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2025 19:30
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2025 19:30
Recebidos os autos
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24/03/2025 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE DA SILVA ALVES
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24/03/2025 12:36
Audiência Conciliação realizada para 24/03/2025 12:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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24/03/2025 12:36
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
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21/12/2024 13:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/12/2024 13:01
Audiência Conciliação designada para 24/03/2025 12:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
-
21/12/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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