TJRJ - 0825027-42.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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18/09/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 15:59
Outras Decisões
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16/09/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 14:29
Juntada de Petição de apelação
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28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo:0825027-42.2024.8.19.0054 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: PATRICK FRANCISCO SANTARONI DE CARVALHO OLIVEIRA Intimada, a parte demandante, pela via eletrônica, nos termos do artigo 246, (sec) 1º, do CPC, uma vez que possui cadastro no SISTCADPJ (Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas), para que desse o correto andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, (sec) 1º do CPC, quedou-se inerte.
A intimação eletrônica realizada de acordo com o artigo 5º, (sec) 6º, da Lei 11.419/2006 é considerada pessoal, sendo desnecessário o envio de carta com aviso de recebimento e a publicação em diário oficial, sendo a intimação via sistema suficiente para cientificar a parte cadastrada como parceiro de expedição eletrônica.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, III, do CPC.
Custas na forma da lei.
Sem honorários.
Ao trânsito em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamentos.
SÃO JOÃO DE MERITI, 25 de agosto de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
26/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/08/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
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09/08/2025 01:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:45
Decorrido prazo de PATRICK FRANCISCO SANTARONI DE CARVALHO OLIVEIRA em 08/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo de PATRICK FRANCISCO SANTARONI DE CARVALHO OLIVEIRA em 04/08/2025 23:59.
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26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 20:50
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 15:38
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Ao interessado, para acompanhar a diligência. -
12/06/2025 14:31
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/04/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de PATRICK FRANCISCO SANTARONI DE CARVALHO OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:11
Decorrido prazo de PATRICK FRANCISCO SANTARONI DE CARVALHO OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
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21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de PATRICK FRANCISCO SANTARONI DE CARVALHO OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 15:31
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2025 15:24
Conclusos para despacho
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11/03/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 19:12
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:06
Concedida a Medida Liminar
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18/02/2025 15:50
Conclusos para decisão
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18/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 15:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:10
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 22/10/2024 23:59.
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14/10/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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