TJRJ - 0804083-93.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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22/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:19
Juntada de Petição de contra-razões
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14/08/2025 01:24
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0804083-93.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO BARBOSA PITANGA MONTEIRO RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.
Recebo o recurso no efeito devolutivo por ser tempestivo e estarem as custas devidamente recolhidas,conforme certidão id.211420275.Ao(s)Recorrido(s).
Após, devidamente certificados, subam à E.
Turma Recursal.
Intimem-se.
NITERÓI, 11 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
11/08/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 19:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/07/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 13:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de GUSTAVO BARBOSA PITANGA MONTEIRO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 19:49
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 19:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/07/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 17:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 08:12
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 08:12
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 08:12
Recebidos os autos
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18/06/2025 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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18/06/2025 15:14
Audiência Conciliação realizada para 18/06/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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18/06/2025 15:14
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2025 21:25
Juntada de Petição de outros documentos
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17/06/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 11:44
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804083-93.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO BARBOSA PITANGA MONTEIRO RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 20 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
20/05/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 16:10
Audiência Conciliação designada para 18/06/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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20/05/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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