TJRJ - 0811962-81.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2025 10:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 16:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/07/2025 16:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:47
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de CLAUDIA REJANE REIS DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de CLARO S A em 11/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0811962-81.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA REJANE REIS DOS SANTOS RÉU: CLARO S A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
23/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/06/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 13:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/06/2025 13:03
Juntada de Projeto de sentença
-
23/06/2025 13:03
Recebidos os autos
-
29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0811962-81.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA REJANE REIS DOS SANTOS RÉU: CLARO S A O feito comporta julgamento antecipado.
Ao Juiz LeigoDiego Mauber Vasconcellos de Araujopara a elaboração do Projeto de Sentença.
Designo, desde já, o dia 26 de junho de 2025 para leitura de sentença, devendo a data designada pelo juízo prevalecer, em detrimento de outras que porventura o sistema automatizado definir.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
27/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 13:20
Audiência Conciliação realizada para 26/05/2025 12:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
26/05/2025 13:20
Juntada de Ata da Audiência
-
22/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 13:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/04/2025 12:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/04/2025 12:22
Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 12:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
09/04/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807772-94.2024.8.19.0208
Bv Garantia S.A.
Cintia Freitas Lucio da Silva
Advogado: Ricardo Goncalves do Amaral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2024 18:34
Processo nº 0166148-56.2024.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Danniel Palmieri
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 00:00
Processo nº 0006327-94.2021.8.19.0203
Murilo Sanchez Ciancio
Assistencia Medico Pediatrica de Urgenci...
Advogado: Ana Paula Guimaraes Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/02/2021 00:00
Processo nº 0831203-90.2024.8.19.0004
Marina Costa Leite
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jessica Mendonca Aleixo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2024 15:05
Processo nº 0809224-17.2023.8.19.0066
Banco Bradesco SA
Dc Lavalle Distribuidora de Pecas LTDA
Advogado: Julio Cesar Garcia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2023 15:20