TJRJ - 0166148-56.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 00:00
Intimação
1.
Expedida a citação postal pelo juízo, constatou-se a não-localização do executado no endereço fiscal cadastrado.
Assim, DETERMINO o bloqueio eletrônico de dinheiro pelo SisbaJud, a título de arresto.
Fixo honorários advocatícios em 10% do valor do débito.
Incluídas as despesas processuais na ordem eletrônica./r/r/n/n2.
Junte-se o detalhamento da ordem de bloqueio e o seu resultado./r/r/n/n3.
Observado o resultado PARCIAL do bloqueio realizado, mova-se o processo para o local virtual EMBAR (Aguardando a propositura de embargos), aguardando-se por 30 dias a eventual providência do executado, quanto à integralização da garantia, para viabilizar oposição de embargos à execução fiscal./r/r/n/n4.
Inerte o executado e decorrido o prazo supra, em cumprimento ao disposto no artigo 307, §1º, do Código de Normas da CGJ, inclua-se o presente feito no local virtual EXPTR (Expedir mandado de transferência), a fim de que seja expedida a GRERJ, incluindo-se o valor total no campo da taxa judiciária, caso o montante bloqueado seja suficiente apenas para suportar o pagamento de parte das despesas processuais./r/r/n/n5.
Existindo saldo remanescente em favor do executado, providencie, o cartório, a inclusão do feito no local virtual RETMD para a expedição de mandado de pagamento em favor do Estado do Rio de janeiro./r/r/n/n6.
Após, voltem conclusos para a busca de outros bens do devedor suficientes para a satisfação do crédito tributário perante os sistemas Renajud e Infojud./r/r/n/n7.
Em seguida, proceda-se a juntada do resultado da consulta e intime-se o Estado para informar como pretende prosseguir com a execução./r/r/n/n9.
Anote-se no lembrete do processo: Sisbajud Parcial - Pessoa Física - Citação Negativa -
14/05/2025 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 15:45
Conclusão
-
13/05/2025 17:41
Juntada de documento
-
06/05/2025 21:26
Juntada de petição
-
27/01/2025 12:53
Documento
-
08/01/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 12:08
Conclusão
-
04/12/2024 18:26
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818024-08.2024.8.19.0031
Maria do Amparo Marinho
Via Varejo S/A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2024 13:43
Processo nº 0816127-98.2025.8.19.0001
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Naisa Maria Ribeiro Rio
Advogado: Fernanda Rosa Silva Milward Carneiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2025 15:36
Processo nº 0810114-13.2024.8.19.0068
Isabelle Fonseca dos Santos
P.c Jesus de Carvalho Megahair
Advogado: Edson Conceicao Trindade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2024 15:46
Processo nº 0800527-31.2024.8.19.0079
William Ventura Barcellos
Andre de Almeida Gomes
Advogado: Fernando Paulino de Souza Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2024 10:17
Processo nº 0807772-94.2024.8.19.0208
Bv Garantia S.A.
Cintia Freitas Lucio da Silva
Advogado: Ricardo Goncalves do Amaral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2024 18:34