TJRJ - 0808425-37.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 08:29
Baixa Definitiva
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25/08/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 08:29
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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23/08/2025 01:51
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE BARBOSA PORTO em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:51
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 22/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:27
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:27
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:47
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/07/2025 13:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/07/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 12:32
Juntada de Projeto de sentença
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22/07/2025 12:32
Recebidos os autos
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21/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA TEIXEIRA MARQUES DOS SANTOS
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21/07/2025 11:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/07/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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21/07/2025 11:00
Juntada de Ata da Audiência
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18/07/2025 13:49
Juntada de Petição de outros documentos
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18/07/2025 12:22
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:13
Juntada de carta
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16/06/2025 12:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:25
Juntada de carta
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11/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 11:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 15:43
Juntada de carta
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0808425-37.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS HENRIQUE BARBOSA PORTO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A 1.
AO CARTÓRIO para: A.
Retificar a classe e assunto do processo no sistema, assim como o cadastro das partes, valor da causa e demais dados cadastrais, se necessário, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
B.
Redesignar Audiência de Conciliação, se for o caso. 2.
A parte autora deverá apresentar, até a audiência designada, o comprovante de residência (faturas de telefone, luz, água, gás, internet, cartão de crédito ou outra correspondência semelhante) ATUALIZADO, conforme Enunciado COJES nº 3.1.3, alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, sendo admitido com data de emissão e/ou postagem inferior até quatro meses da data da distribuição da ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 2.1.
A parte autora pleiteia a tutela de urgência de natureza antecipada visando à exclusão do seu CPF dos cadastros de restrição, porém, o documento acostado não comprova negativação pela ausência da data de registro/inclusão da dívida. 3.
Trata-se de medida excepcional, concedida somente quando preenchidos os requisitos previstos no artigo 300 do CPC/2015, quais sejam, a probabilidade do direito, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo. 4.
No caso em tela, as alegações da parte autora e os documentos apresentados não se mostram suficientes para a concessão da medida.
Ademais, deve-se respeitar o contraditório, sendo necessário aguardar a oportunidade conferida à parte ré de apresentar sua defesa.
Assim sendo, INDEFIRO a antecipação da tutela, determinando que se aguarde a citação, ocasião em que será exercido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 5.
Determino a expedição de ofícios ao SPC, SCPC e SERASA, com urgência, para que informem ao Juízo, no prazo de 05 dias, o histórico de registros e exclusões de inadimplência em nome e CPF da parte autora nos últimos cinco anos, servindo-se o presente despacho como ofício. 6.
Deverá a parte ré habilitar seu advogado no sistema PJe, pois não incumbe ao cartório cadastramento dos nomes dos advogados que receberão as intimações, e sim à parte peticionante, por seu procurador, como se permite e exige o sistema do PJe; assim como regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJRJ) na forma do artigo 246 do CPC, no prazo de 10 dias. 7.
Intimem-se.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 6 de junho de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
06/06/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 13:49
Expedição de Ofício.
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06/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2025 23:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 23:14
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 23:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/07/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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05/06/2025 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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