TJRJ - 0804872-28.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 17:23
Expedição de Ofício.
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25/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:19
Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 05:32
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0804872-28.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLI ALEXANDRINA DA SILVA PEREIRA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Defiro, inicialmente, a prioridade na tramitação do presente feito, em razão da idade da parte autora, de acordo com o disposto no art. 71 da Lei 10.741/03 c/c art. 1.048, inc.
I, do CPC.
Anote-se.
Para análise da gratuidade de justiça requerida, traga a parte autora, em 15 (quinze) dias, a última declaração de imposto de renda.
Caso a parte seja isenta de declaração de imposto de renda, venha a informação obtida no site da Receita Federal de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados daquele órgão.
Sem prejuízo, traga a parte autora, no mesmo prazo acima assinalado, estimativa de gastos com as despesas processuais neste feito, que poderá ser obtida no site do Tribunal de Justiça deste Estado, no campo "Serviços / GRERJ Eletrônica.
Certificado o cumprimento, voltem conclusos.
BARRA MANSA, 26 de maio de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
26/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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24/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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