TJRJ - 0804649-85.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 10:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0804649-85.2024.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO CARLOS DE MORAES JUNIOR, THIENE SALAZAR LIVIO DE MORAES EXECUTADO: OLGA FERNANDA MOLLER DE GOUVEA O título executivo que embasa a presente execução de titulo extrajudicial é o cheque de id. 101718713 - fls. 19, nominal ao 1º Exequente.
Não há endosso no cheque, conforme demonstrado no id. 181715927.
Dessa forma, o único legitimado ativo é João Carlos.
Pelo exposto, emende-se a petição inicial, considerando que Thiene não tem legitimidade para executar o cheque nº 900014.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
29/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:38
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:39
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:48
Outras Decisões
-
21/01/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de SABRINA DE SOUZA GOMES MILIONI em 13/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 00:44
Decorrido prazo de SABRINA DE SOUZA GOMES MILIONI em 27/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 09:29
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:18
Decorrido prazo de SABRINA DE SOUZA GOMES MILIONI em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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