TJRJ - 0828341-61.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
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20/08/2025 16:16
Audiência Conciliação realizada para 20/08/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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20/08/2025 16:16
Juntada de Ata da Audiência
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19/08/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 13:26
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0828341-61.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADEMILSON CORREA DA SILVA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Ids 202881734 e 202984396: Diante do restabelecimento voluntário da conta do autor, indefiro a tutela provisória requerida.
Aguarde-se a audiência.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
30/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0828341-61.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADEMILSON CORREA DA SILVA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DETERMINO a intimação da parte ré para se manifestar sobre o pedido de antecipação de tutela, no prazo de 3 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retorne concluso.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
13/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 17:08
Audiência Conciliação designada para 20/08/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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12/06/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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