TJRJ - 0805827-93.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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08/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 02:14
Decorrido prazo de JESSICA DE LIMA GOMES em 27/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0805827-93.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MURILO BARBOZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - Intime-se a parte autora para que, em 05 dias, se manifeste sobre o depósito realizado nos autos, devendo dizer se dá quitação à obrigação, nada mais tendo a reclamar, valendo o seu silêncio como quitação tácita. 2 - No mesmo prazo, informe seus dados bancários completos (banco, agência, conta - quando o dígito verificador for a letra 'X', informe 'X - e variação se poupança), bem como o CPF/CNPJ do beneficiário para transferência direta de valores.
MACAÉ, 15 de agosto de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
18/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0805827-93.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MURILO BARBOZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - Intime-se a parte autora para que, em 05 dias, se manifeste sobre o depósito realizado nos autos, devendo dizer se dá quitação à obrigação, nada mais tendo a reclamar, valendo o seu silêncio como quitação tácita. 2 - No mesmo prazo, informe seus dados bancários completos (banco, agência, conta - quando o dígito verificador for a letra 'X', informe 'X - e variação se poupança), bem como o CPF/CNPJ do beneficiário para transferência direta de valores.
MACAÉ, 15 de agosto de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
16/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 14:53
Juntada de Petição de contra-razões
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15/08/2025 07:40
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/07/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0805827-93.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MURILO BARBOZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Homologo o projeto de sentença anteriormente apresentado, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
MACAÉ, 27 de junho de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
30/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:53
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 10:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/06/2025 18:43
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 18:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2025 18:43
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 18:43
Recebidos os autos
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20/06/2025 00:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 29/05/2025 23:59.
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16/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 08:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0805827-93.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MURILO BARBOZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - Determino a data de 31/07/2025 paraleitura de sentença, nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023.
Advirta-se que, caso o projeto de sentença seja disponibilizado em data anterior, o termo inicial para eventual interposição de recurso será o da publicação.
Dê-se ciência. 2 - Após, remetam-se os autos à juíza leiga para elaboração de projeto de sentença.
MACAÉ, 12 de junho de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
12/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 04/06/2025 23:59.
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11/06/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 09:53
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 09:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/05/2025 16:24
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 12:35
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0805827-93.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MURILO BARBOZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - Considerando os documentos juntados aos autos, entendo estarem presentes os pressupostos que autorizam a concessão da tutela de urgência pretendida, nos termos do Art. 300 do CPC.
DETERMINO que a Ré proceda à ligação nova de energia elétrica no imóvel situado na Avenida Rui Barbosa, nº 738 – apto 201 – centro - Macaé/RJ, CEP.: 27910-362, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária que fixo no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada ao período inicial de 30 (trinta) dias. 2 - Cite-se a parte ré para oferecer contestação, por petição, no prazo de 10 (dez) dias (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023).
Na mesma oportunidade, esclareça: a) se possui proposta de acordo, juntando-a aos autos; b) se concorda com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência; c) ou, especifique as provas que pretende produzir em audiência a ser designada. 3- Dê-se vista à parte autora e voltem-me conclusos.
MACAÉ, 20 de maio de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
20/05/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 19:12
Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2025 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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