TJRJ - 0816596-44.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:34
Baixa Definitiva
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16/09/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
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16/09/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de MARCIO MENEZES ALVES em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 01:09
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0816596-44.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCIO MENEZES ALVES REQUERIDO: MUNICÍPIO DE MARICÁ Tendo em vista a inércia da parte requerente, que não promoveu os atos e diligências necessários para o regular prosseguimento do feito, JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 485, III do CPC/2015 c/co(sec) 1º, art. 51 da Lei 9099/95c.c. a Lei 12.153/09..
Sem custas e sem honorários.
Ao trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
NITERÓI, 15 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
18/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/07/2025 06:41
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 01:39
Decorrido prazo de MARCIO MENEZES ALVES em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:44
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:38
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 08:24
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 20:17
Declarada incompetência
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09/06/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0816596-44.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCIO MENEZES ALVES REQUERIDO: MUNICÍPIO DE MARICÁ Trata-se ação ajuizada por cidadão em face do Município de Maricá, cujo valor atribuído à causa é inferior a 60 salários mínimos.
Assim, diante do que dispõe o artigo 2º da Lei 12.153/2009 e o artigo 16 da Lei Estadual 5781/2010, a competência para apreciar a demanda é de um dos Juizados da Fazenda Pública da 2ª Região.
Pelo exposto, dê-se baixa e remetam-se à distribuição, com as nossas homenagens.
NITERÓI, 27 de maio de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
27/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:10
Declarada incompetência
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27/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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