TJRJ - 0810945-89.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 01:11
Decorrido prazo de MANOEL PACIFICO GUEDES FILHO em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0810945-89.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO DA COSTA OLIVEIRA JUNIOR RÉU: MANOEL PACIFICO GUEDES FILHO A tutela antecipada foi deferida, determinando a paralisação das obras e proibindo a comercialização de unidades no imóvel em litígio.
O Autor agora requer a extensão da medida para determinar a desocupação de ocupantes identificados no local.
Porém, os ocupantes ainda não integram o polo passivo, razão pela qual não é possível determinar sua desocupação compulsória neste momento, sob pena de nulidade, por ausência de citação e violação ao contraditório (artigos 9.º e 10 do Código de Processo Civil).
Intime-se o Autor para, no prazo de 15 dias, promover a inclusão dos ocupantes no polo passivo, com os dados necessários para citação, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
19/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:17
Outras Decisões
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14/08/2025 08:56
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:59
Decorrido prazo de MANOEL PACIFICO GUEDES FILHO em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 17:45
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 13:27
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2025 13:29
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 01:07
Desentranhado o documento
-
12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 10:19
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0810945-89.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO DA COSTA OLIVEIRA JUNIOR RÉU: MANOEL PACIFICO GUEDES FILHO Tendo em vista a certidão id. 193853342, DECRETO A REVELIA DO RÉU.
Considerando os efeitos da revelia, bem como o documento id. 180646318, juntado com a petição inicial, DEFIRO, em termos, a tutela de urgência requerida e, em consequência, DETERMINO a imediata paralisação das obras irregulares em curso no imóvel situado na Alameda das Casuarinas nº 115D, Ilha da Gigóia, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 10.000,00, PROÍBO a comercialização das unidades autônomas construídas sem autorização do Autor, bem como a veiculação de anúncios de venda ou promessas de alienação e DETERMINO que o Réu se abstenha de realizar novas edificações no imóvel sem a devida licença dos órgãos competentes e sem anuência do Autor.
Intimem-se, devendo o Réu ser intimado por OJA, após o pagamento das custas devidas.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
26/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:41
Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de MANOEL PACIFICO GUEDES FILHO em 09/05/2025 23:59.
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01/05/2025 13:32
Juntada de Petição de diligência
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de MARCELO AGNOLIN PARAGUASSU LEMOS em 11/04/2025 23:59.
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08/04/2025 07:05
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 17:19
Conclusos para despacho
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01/04/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 09:56
Juntada de Petição de informação de pagamento
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30/03/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:51
Conclusos para despacho
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26/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/03/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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