TJRJ - 0804843-63.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:20
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/08/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 10:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0804843-63.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO CARMO DA SILVA BARBOSA RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A.
Nos termos da Súmula nº 39 do E.
TJRJ, é facultado ao Magistrado exigir que a parte comprove a insuficiênciaderecursosparaobtençãodobenefíciodagratuidadedejustiça(art.5º,LXXIV, CF/88), uma vez que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, junte a parte autora em dez dias, com o fim de apreciação do pedido da gratuidade requerida: a) Última declaraçãodeIRPF,NAÍNTEGRA,ou, caso não o faça, cópia da certidão obtida junto ao site da Receita Federal de que a declaração não consta na sua base de dados eextratosbancáriosdesua titularidade referente aos três últimos meses; b) Justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento; c) Recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, saúde e educação) do mês em curso.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
23/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2025 21:50
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2025 21:50
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 08:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0804843-63.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO CARMO DA SILVA BARBOSA RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
20/05/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 19:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 16:10
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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14/05/2025 16:10
Juntada de Projeto de sentença
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14/05/2025 16:10
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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14/04/2025 14:09
Audiência Conciliação realizada para 14/04/2025 14:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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14/04/2025 14:09
Juntada de Ata da Audiência
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14/04/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 12:18
Juntada de Petição de ciência
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07/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 23:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/03/2025 23:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/03/2025 23:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/03/2025 22:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/03/2025 22:36
Juntada de Petição de outros documentos
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17/03/2025 22:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/03/2025 22:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/03/2025 22:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/03/2025 21:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/03/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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22/02/2025 11:39
Juntada de Petição de outros documentos
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21/02/2025 18:14
Juntada de Petição de ciência
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21/02/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:33
Conclusos para despacho
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21/02/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 12:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/02/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 20:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 19:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/02/2025 19:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/02/2025 19:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/02/2025 18:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/02/2025 18:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/02/2025 18:47
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 18:47
Audiência Conciliação designada para 14/04/2025 14:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
19/02/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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