TJRJ - 0805941-89.2025.8.19.0203
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de JORCIANE PATRICIA DE MELLO DE SOUZA DE OLIVEIRA em 31/07/2025 23:59.
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08/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/06/2025 06:37
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0805941-89.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORCIANE PATRICIA DE MELLO DE SOUZA DE OLIVEIRA RÉU: CLARO S.A.
A parte autora tem domicílio em bairro que é da competência do Foro da Comarca de Belford Roxo.
A ré no Estado de São Paulo.
A jurisprudência do STJ já está pacificada no sentido de reconhecer que, em se tratando de relação de consumo, a competência é absoluta, razão pela qual pode ser conhecida até mesmo de ofício e deve ser fixada no domicílio do consumidor.
Portanto, ante o exposto, declino de competência para julgamento do feito em uma das Varas Cíveis da Comarca de Belford Roxo.
Deixo de determinar a regularização da representação ante a incompetência deste Juízo.
Dê-se baixa e encaminhe-se incontinente, porquanto a presente decisão não desafia agravo de instrumento.
Intimem-se. 4 RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Substituto -
29/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:33
Declarada incompetência
-
26/05/2025 07:25
Conclusos ao Juiz
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24/05/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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