TJRJ - 0804665-17.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 20:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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27/08/2025 20:09
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:32
Juntada de Petição de contra-razões
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19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0804665-17.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILENE DA GRACA PEREIRA RÉU: CLARO S A Defiro JG.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido.
Após, subam ao Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
15/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/08/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 19:17
Juntada de Petição de outros documentos
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28/07/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:37
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0804665-17.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILENE DA GRACA PEREIRA RÉU: CLARO S A 1-Nos termos da Súmula nº 39 do E.
TJRJ, é facultado ao Magistrado exigir que a parte comprove a insuficiênciaderecursosparaobtençãodobenefíciodagratuidadedejustiça(art.5º,LXXIV, CF/88), uma vez que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, junte a parte autora em dez dias, com o fim de apreciação do pedido da gratuidade requerida: a) Contracheque eextratosbancáriosdesua titularidade referente aos três últimos meses; b) Justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento; c) Recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, saúde e educação) do mês em curso; d) Afirmação de hipossuficiência FIRMADA PELA PARTE AUTORA.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
02/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 13:22
Processo Reativado
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01/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:22
Processo Desarquivado
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25/06/2025 19:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/06/2025 19:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/06/2025 12:34
Baixa Definitiva
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25/06/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 12:34
Baixa Definitiva
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24/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:37
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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09/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de CLARO S A em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/05/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0804665-17.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILENE DA GRACA PEREIRA RÉU: CLARO S A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
20/05/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 19:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 11:29
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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14/05/2025 11:29
Juntada de Projeto de sentença
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14/05/2025 11:29
Recebidos os autos
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17/04/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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14/04/2025 10:39
Audiência Conciliação realizada para 14/04/2025 10:25 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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14/04/2025 10:39
Juntada de Ata da Audiência
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14/04/2025 08:05
Juntada de Petição de informação de pagamento
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10/04/2025 14:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:50
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 13:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/02/2025 22:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 22:06
Audiência Conciliação designada para 14/04/2025 10:25 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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18/02/2025 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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