TJRJ - 0803340-80.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 14:11
Baixa Definitiva
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01/07/2025 14:11
Expedição de Informações.
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27/06/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 11:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/06/2025 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2025 11:56
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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10/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de WAGNER CESAR SANTOS DO NASCIMENTO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de BEL MICRO COMPUTADORES LTDA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0803340-80.2025.8.19.0213 - Distribuído em21/03/2025 12:05:38 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Produto Impróprio, Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento] AUTOR: WAGNER CESAR SANTOS DO NASCIMENTO RÉU: BEL MICRO COMPUTADORES LTDA, B2W-COMPANHIA DIGITAL Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 20 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
20/05/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 19:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/05/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 16:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2025 16:49
Juntada de Projeto de sentença
-
19/05/2025 16:49
Recebidos os autos
-
15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de BEL MICRO COMPUTADORES LTDA em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
11/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:00
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de WAGNER CESAR SANTOS DO NASCIMENTO em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de WAGNER CESAR SANTOS DO NASCIMENTO em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 19:09
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 00:17
Publicado Citação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:10
Expedição de Informações.
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25/03/2025 00:26
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 19:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2025 12:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/03/2025 12:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/03/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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