TJRJ - 0818980-08.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE EBNER em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0818980-08.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO FERREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de demanda proposta pela parte autora em face da parte ré.
Partes legítimas e devidamente representadas.
Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos para desenvolvimento regular do processo.
Não havendo nulidades aparentes a serem sanadas e nem preliminares a serem decididas, dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a saber se houve falha na prestação do serviço e dano a ser reparado.
Para formação do convencimento deste magistrado acerca dos fatos objeto da lide, determino a realização de prova pericial de engenharia elétrica como prova do juízo.
Nomeio perito do juízo o Sr.
PAULO HENRIQUE EBNER.
Fixo os honorários periciais em R$6.000,00 por se mostrar tal valor compatível com o trabalho a ser realizado e se encontrar de acordo com a súmula nº 360/2017 deste Tribunal de Justiça.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo.
Intime-se a parte ré para comprovar o depósito de 50% dos honorários do perito em 15 dias.
O valor remanescente deverá ser suportado pelo sucumbente ao final da demanda em razão da gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Defiro prazo de 15 dias para que as partes apresentem seus quesitos e nomeiem assistentes técnicos.
Com a comprovação do depósito e aceito o encargo, intime-se o senhor perito para dar início à prova.
SÃO GONÇALO, 6 de junho de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
08/06/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 20:28
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/06/2025 23:04
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 23:04
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/03/2025 17:43
Conclusos para decisão
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13/03/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:34
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 20:43
Conclusos para despacho
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19/11/2024 20:43
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/09/2024 23:59.
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11/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 18:23
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2024 14:07
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:20
Recebida a emenda à inicial
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21/08/2024 13:20
Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2024 16:26
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 12:53
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 07:21
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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