TJRJ - 0816193-06.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/09/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 09:54
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 22:32
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2025 23:50
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 23:50
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0816193-06.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA RIBEIRO DOS SANTOS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Tendo em vista se tratar de relação de consumo e considerando a hipossuficiência técnica do consumidor, defiro a inversão do ônus da prova em favor da parte autora.
Outrossim, para evitar futura alegação de nulidade por cerceamento de defesa em razão da inversão ora determinada, esclareça a parte ré, no prazo de 10 dias e de maneira justificada, se possui outras provas a produzir, sob pena de sofrer as consequências processuais pela não realização da prova adequada.
SÃO GONÇALO, 6 de junho de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
06/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:01
Outras Decisões
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05/06/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:22
Conclusos para despacho
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19/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de NALFER ALVES DE MENDONCA em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 19:42
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 19:42
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 12:10
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 11:31
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2024 17:03
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RITA DE CASSIA RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *03.***.*60-16 (AUTOR).
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09/08/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de NALFER ALVES DE MENDONCA em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:36
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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17/06/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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