TJRJ - 0801098-51.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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13/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:55
Decorrido prazo de ROGERIO HENRIQUE SOBREIRA DE FARIA E CUNHA NETO em 31/07/2025 23:59.
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22/07/2025 12:16
Juntada de Petição de contra-razões
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17/07/2025 01:23
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0801098-51.2025.8.19.0213 - Distribuído em30/01/2025 21:22:02 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: ROGERIO HENRIQUE SOBREIRA DE FARIA E CUNHA NETO RÉU: SYDINEI MARQUES PACIENCIA 1 - Id. 197787251 - Receboo recurso no efeito devolutivo. 2 - Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
P.I. 3 - Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens.
MESQUITA, 15 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
15/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/07/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:10
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0801098-51.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO HENRIQUE SOBREIRA DE FARIA E CUNHA NETO RÉU: SYDINEI MARQUES PACIENCIA Tendo em vista que os documentos juntados aos autos não são aptos a comprovar que a parte autora faz jus ao benefício e, em realidade, indicam o auferimento de renda incompatível com a concessão do benefício pleiteado, INDEFIROo requerimento de gratuidade de justiça.
Além disso, a parte autora não apresentou declaração de hipossuficiência econômica, documento essencial à análise do pedido.
Intime-se a parte requerente, para que realize o recolhimento das custas recursais no prazo de 48h, sob pena de DESERÇÃO.
MESQUITA, 12 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
12/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:59
Outras Decisões
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11/06/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ROGERIO HENRIQUE SOBREIRA DE FARIA E CUNHA NETO em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:27
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0801098-51.2025.8.19.0213 - Distribuído em30/01/2025 21:22:02 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: ROGERIO HENRIQUE SOBREIRA DE FARIA E CUNHA NETO RÉU: SYDINEI MARQUES PACIENCIA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 20 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
20/05/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 19:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 11:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 11:15
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 11:15
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 12:39
Juntada de Petição de informação
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09/04/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 12:07
Juntada de Petição de informação
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07/04/2025 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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07/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:39
Expedição de Informações.
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03/04/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 13:57
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de ROGERIO HENRIQUE SOBREIRA DE FARIA E CUNHA NETO em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 12:48
Expedição de Informações.
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04/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 15:19
Expedição de Informações.
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30/01/2025 21:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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