TJRJ - 0869884-07.2025.8.19.0001
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 20:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/06/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 14:43
Juntada de Petição de ciência
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0869884-07.2025.8.19.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: NATAN DOS SANTOS BARROS, NATAN PEDRO DE SOUZA BARROS RÉU: CECILIA DE LEMOS YATUDO, CLOVIS ALFREDO LEMOS YATUDO, THELMA CRISTINA LEMOS YATUDO, ACHILES TADEU LEMOS YATUDO, GRACE APARECIDA LEMOS YATUDO 1) À serventia, para proceder à revisão dos dados de cadastro e tramitação deste processo (classificação por classe, assunto -- consta como usucapião conjugal -- e demais informações mencionadas no art. 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023).
Em caso de retificação dos dados de cadastro e tramitação acima mencionados, deverá ser lançada a certidão de retificação de registro de dados, na forma do art. 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023. 2) Apresentem, ambos os autores, as duas últimas declarações de imposto de renda e os dois últimos contracheques para apreciação do pedido de gratuidade de justiça requerido, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício; 3) Ante a certidão retro e em atenção ao disposto no artigo 321 do CPC, emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que dela passe a constar o valor correto da causa, na forma do inciso V do artigo 319, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do CPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, CPC).
Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
06/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 13:00
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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