TJRJ - 0802936-29.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:33
Expedição de Informações.
-
29/07/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 16:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:25
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/07/2025 13:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2025 13:33
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0802936-29.2025.8.19.0213 - Distribuído em12/03/2025 14:08:12 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: AUGUSTO CESAR DE ARAUJO COSTA RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Trata-se de Embargos de Declaração opostos por CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A.
Conheço dos Embargos de Declaração opostos, eis que tempestivos, porém, no mérito, deixo de acolhê-los.
Não há omissão, contradição ou obscuridade na Sentença impugnada, pretendendo o Embargante, na verdade, a revisão das provas e dos fundamentos.
O inconformismo da parte deverá vir por meios próprios.
Assim, REJEITO os Embargos.
Intimem-se para ciência.
MESQUITA, 6 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
06/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR DE ARAUJO COSTA em 05/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 19:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/05/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 13:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
20/05/2025 13:22
Juntada de Projeto de sentença
-
20/05/2025 13:22
Recebidos os autos
-
29/04/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
08/04/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:26
Expedição de Informações.
-
04/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 02/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 15:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR DE ARAUJO COSTA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 12:34
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR DE ARAUJO COSTA em 25/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 17:04
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 13:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 12:08
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:30
Expedição de Informações.
-
14/03/2025 00:12
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/03/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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