TJRJ - 0809193-40.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de PAULO RENATO MONTEIRO em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0809193-40.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA REGINA MOURA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Inicialmente, esclareço que o pedido de reserva de honorários sucumbenciais será oportunamente apreciado.
Sem preliminares a enfrentar.
Presentes se fazem as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Não há,
por outro lado, qualquer irregularidade ou nulidade a declarar, pelo que dou o feito por saneado.
Diante do exposto, defiro a prova documental apenas nos termos do art. 435 do CC.
Ainda, defiro a prova pericial grafotécnica requerida pela parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça e, em atenção ao disposto no artigo 465 do CPC, nomeio para a realização da perícia o(a) expert Paulo Renato monteiro, e- mail [email protected] Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, §1º, II e III, do NCPC), caso ainda não o tenham feito.
Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação.
Com os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para dizer se e possível realizar o exame de forma conclusiva utilizando a cópia do contrato anexado aos autos e, em caso positivo, se aceita exercer o múnus e estimar seus honorários, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC), observada a gratuidade de justiça deferida à parte requerente da prova.
Em caso de aceitação, oficie-se à CGJ para informar sobre a nomeação.
Em seguida, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta e, havendo concordância, voltem conclusos para homologação.
Homologados os honorários, intime-se a perita para dar início aos trabalhos.
Fixo o prazo de 30 dias, para a entrega do laudo.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, §1º, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juiz Substituto -
06/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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24/05/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 20:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:18
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 13:03
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2024 01:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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06/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 16:40
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 16:05
Concedida a Antecipação de tutela
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01/05/2024 16:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FATIMA REGINA MOURA DA SILVA - CPF: *83.***.*47-75 (AUTOR).
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24/04/2024 11:02
Conclusos ao Juiz
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24/04/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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