TJRJ - 0803429-79.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:04
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE GOMES JUNQUEIRA em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, Barra do Piraí, RJ, CEP 27.115-090 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0803429-79.2024.8.19.0006 CLASSE: DESPEJO (92) AUTOR: CELIA REGINA FREITAS DA CUNHA RÉU: CARLOS HENRIQUE GOMES JUNQUEIRA À parte ré/reconvinte para complementar a taxa judiciária, a saber: Taxa Judiciária (2101-4) R$71,98.
Barra do Piraí, 26 de agosto de 2025.
MATHEUS DOS SANTOS DUARTE DA SILVEIRA, Chefe de Serventia Judicial -
26/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DECISÃO Processo: 0803429-79.2024.8.19.0006 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: CELIA REGINA FREITAS DA CUNHA RÉU: CARLOS HENRIQUE GOMES JUNQUEIRA Inicialmente, indefiro o benefício de gratuidade de justiça, visto que a documentação acostada aos autos pela ré não demonstra a sua hipossuficiência econômica, notadamente o documento de id. 154127817 que indica que o réu auferiu rendimentos tributáveis no ano de 2023 no valor de R$85.637,27 (oitenta e cinco mil, seiscentos e trinta e sete reais e vinte e sete centavos).
Além disso, o réu deixou de anexar aos autos comprovantes de rendimentos atualizados, juntando extrato do benefício que referenciam março de 2021.
Não obstante, possui duas casas alugadas que, ainda que possuam baixo valor na locação, agregam ao rendimento mensal mais de 1 salário-mínimo.
Assim sendo, constata-se o réu possui recursos suficientes para arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios, não sendo o necessitado, sem sombra de dúvida, que o legislador quis beneficiar.
Diante do exposto, indefiro a gratuidade de justiça à parte ré, uma vez que não demonstrada a sua hipossuficiência econômica.
Assim, intime-se o réu para que recolha as custas pertinentes no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento e recebimento da reconvenção de id. 146525921.
Preclusa a presente decisão, retornem os autos conclusos.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de junho de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
13/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLOS HENRIQUE GOMES JUNQUEIRA - CPF: *31.***.*67-15 (RÉU).
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16/05/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:15
Conclusos para despacho
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26/02/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 12:19
Conclusos para despacho
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04/11/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2024 20:43
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 12:41
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 12:21
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 16:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de CELIA REGINA FREITAS DA CUNHA em 02/08/2024 23:59.
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29/07/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 12:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2024 12:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CELIA REGINA FREITAS DA CUNHA - CPF: *07.***.*15-17 (AUTOR).
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09/07/2024 10:47
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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