TJRJ - 0819914-93.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0819914-93.2025.8.19.0209 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MERCURIO PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA RÉU: MARIA SELMA SOUZA DELFINO A Autora indica na petição inicial que a ação de despejo está cumulada com a ação de cobrança.
No entanto, não há pedido de pagamento do débito locatício, conforme se verifica a fls. 06/07.
Dessa forma, emende-se a petição inicial esclarecendo-se se haverá ou não a cumulação com a ação de cobrança e, caso positivo, incluindo-se o pedido de cobrança com a vinda da planilha discriminada do débito.
Esclareça-se ainda quanto ao fundamento para o pedido de despejo liminar (fls. 5 - 1.º parágrafo), tendo em vista que a ação de despejo está fundamentada na falta de pagamento e não no término do prazo da locação, considerando o prazo fixado na cláusula 1ª do contrato locatício (id. 195678228).
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
29/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:22
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/05/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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