TJRJ - 0811127-55.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:08
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de FLORESTINA BARBOSA DE SOUSA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:52
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 13:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FLORESTINA BARBOSA DE SOUSA - CPF: *86.***.*60-63 (REQUERENTE).
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02/07/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de FLORESTINA BARBOSA DE SOUSA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:31
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0811127-55.2025.8.19.0054 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: FLORESTINA BARBOSA DE SOUSA REQUERIDO: ÁGUAS DO RIO 1.
Venha o comprovante de residência atualizado em nome da parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial; 2.
A condição de hipossuficiência financeira há que estar devidamente comprovada nos autos.
O autor deve trazer elementos que convençam o Juízo de sua incapacidade financeira.
Não há elementos nos autos que permitam a análise do requerimento de gratuidade de justiça.
Sendo assim, apresente, a parte autora, a indicação dos bancos e/ou fintechs com as quais mantenha relacionamento financeiro, juntando cópia dos extratos dos últimos 3 meses, bem como de cartão de crédito, CTPS, contracheque, aplicações financeiras e outros ativos financeiros.
Junte-se planilha de ganhos e gastos mensais, além de comprovantes das contas de luz, água, gás (se houver), telefone, cota condominial (se houver) e contrato de locação (em caso de imóvel alugado).
Junte-se, ainda, o registrato.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
SÃO JOÃO DE MERITI, 26 de maio de 2025.
AKIRA SASAKI Juiz Substituto -
26/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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