TJRJ - 0809906-57.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 CERTIDÃO Processo: 0821934-59.2022.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBA VALERIA DE CARVALHO NUNES RÉU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS, BANCO BRADESCO SA Certifico a intimação das partes para que requeiram o que acharem de direito no prazo de 5 dias, findos os quais o processo será enviado à Central de Arquivamento, valendo o silêncio como concordância.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
RITA MARIA DOS SANTOS MARQUES -
01/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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01/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 18:00
Juntada de Petição de contra-razões
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19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA MENDONCA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Recebe-se o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido no prazo legal.
Após, com ou sem contrarrazões, à Turma Recursal. -
09/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/07/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de VERA LUCIA MATRANGOLO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 19:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0809906-57.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA MATRANGOLO RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
12/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:16
Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2025 13:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/06/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 16:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2025 16:48
Juntada de Projeto de sentença
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11/06/2025 16:48
Recebidos os autos
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02/06/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LARISSA WAKED FURTADO
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08/05/2025 14:53
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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08/05/2025 14:53
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 21:38
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 16:35
Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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18/03/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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