TJRJ - 0811215-64.2023.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:41
Decorrido prazo de CARLOS JOSE LOPES DE OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de CARLOS JOSE LOPES DE OLIVEIRA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/07/2025 23:59.
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18/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:14
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo: 0811215-64.2023.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS JOSE LOPES DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA A parte autora ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório contra a Light, alegando interrupção indevida no fornecimento de energia elétrica em julho de 2018, com cobrança posterior de valores sem a correspondente prestação do serviço.
Sustenta que o débito acumulado supera R$ 17.000,00 e que suas tentativas de reclamação administrativa foram infrutíferas, condicionadas ao pagamento prévio dos valores contestados.
Postula o restabelecimento do fornecimento, o cancelamento das faturas do período sem energia e indenização por danos morais no valor de R$ 52.080,00.
A ré Light contestou alegando manifesta inadimplência da parte autora, afirmando que não houve nota de corte em julho de 2018, mas apenas duas breves interrupções nos dias 17 e 20 daquele mês.
Sustenta que o corte definitivo ocorreu apenas em 12 de julho de 2021 e que houve consumo normal de energia durante todo período reclamado pelo autor (julho/2018 a julho/2021), conforme histórico de consumo apresentado.
Defende a licitude da suspensão por inadimplemento com base na Lei 8.987/95 e Resolução ANEEL 414/2010, caracterizando exercício regular de direito.
Contesta a inversão do ônus da prova e a existência de danos morais.
O ponto controvertido central reside na verificação da efetiva interrupção do fornecimento de energia elétrica no período alegado pela parte autora e na legitimidade das cobranças efetuadas pela concessionária durante este intervalo temporal.
Não há preliminares a serem analisadas.
Em atenção ao que dispõe o artigo 357, inciso III do Código de Processo Civil e considerando que a distribuição do ônus probatório é regra de procedimento, sendo verossímil a alegação inicial e tecnicamente hipossuficiente a parte autora, porque consumidora, INVERTO-O em seu favor, o que faço com fundamento no artigo 373, § 1º do Código de Processo Civil c/c artigo 6º, inciso VIII do CODECON, corolários do princípio constitucional da isonomia e do amplo acesso à Justiça.
INTIMEM-SE AS PARTES para, justificadamente, ratificar ou aditar os requerimentos de prova formulados, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado do feito.
Prazo: 15 dias.
SÃO JOÃO DE MERITI, 13 de junho de 2025.
AKIRA SASAKI Juiz Titular -
13/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 14:50
Audiência Conciliação cancelada para 29/04/2024 14:40 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti.
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08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de CARLOS JOSE LOPES DE OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:17
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 29/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 17:07
Audiência Conciliação designada para 29/04/2024 14:40 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti.
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29/02/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
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29/02/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 13:41
Audiência Conciliação realizada para 22/02/2024 15:00 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti.
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28/02/2024 13:41
Juntada de Ata da Audiência
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16/02/2024 00:33
Decorrido prazo de CARLOS JOSE LOPES DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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01/02/2024 08:16
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 31/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:13
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 15:08
Audiência Conciliação designada para 22/02/2024 15:00 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti.
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11/01/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
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31/10/2023 00:44
Decorrido prazo de CARLOS JOSE LOPES DE OLIVEIRA em 30/10/2023 23:59.
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27/09/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 10:42
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2023 00:47
Decorrido prazo de GLADSON MAGALHAES DE MATOS em 06/07/2023 23:59.
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02/07/2023 00:40
Decorrido prazo de CARLOS JOSE LOPES DE OLIVEIRA em 30/06/2023 23:59.
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21/06/2023 23:13
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2023 11:59
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2023 09:00
Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2023 09:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS JOSE LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *71.***.*18-53 (AUTOR).
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12/06/2023 19:59
Conclusos ao Juiz
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12/06/2023 19:58
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 15:48
Conclusos ao Juiz
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22/05/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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