TJRJ - 0871125-16.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 19:42
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 17:35
Expedição de Informações.
-
11/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 16:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/08/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 18:25
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se o V.
Acórdão de id 201790257 que diz: Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA RECURSAL pretendida pela parte agravante para determinar que a ré/agravada ré autorize e custeie o procedimento de Valvoplastia Percutânea por Via Transeptal (código 3.09.12.253) com implante de “clips” (MitraClip), a ser realizada no HCor (Hospital do Coração, em São Paulo/SP), se este for credenciado ao plano de saúde da ré, bem como todos os materiais e despesas hospitalares necessários, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a duas vezes o custo do procedimento.
Intime-se, com urgência, na forma do artigo 246 §1º do CPC4.
Intime-se com urgência por OJA plantonista. -
18/06/2025 15:37
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:36
Expedição de Informações.
-
18/06/2025 02:25
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 12:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 14:22
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2025 11:26
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 01:13
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 12:02
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 01:10
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 17:06
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/06/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:27
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, venham as custas faltantes apontadas na certidão, em 24 horas, sob pena de revogação da tutela de urgência.
Narra a inicial que a parte autora é portador de grave doença cardíaca, qual seja, INSUFICIÊNCIA DA VÁLVULA MITRAL (CID 10 I34.0) combinada com HIPERTENSÃO ARTERIAL PULMONAR (CID 10 I27.0).
Acrescenta que seu quadroé de URGÊNCIA e demanda intervenção cirúrgica imediata, considerando o RISCO DE VIDA a que está submetido, conforme consta expressamente do relatório do médico ao id.198754891, sendo necessário o procedimento de Valvoplastia Percutânea por Via Transeptal (código 3.09.12.253) com implante de “clips” (MitraClip)para garantir a vida da paciente.
Aduz que o médico assistente ressalvou que “não existe outra alternativa para resguardar a vida do paciente”.
Informa que, no dia 02/06/25, foi encaminhado para internação no Hospital do Coração, em São Paulo/SP (instituição credenciada da ré), onde se encontra internado no presente momento, com quadro de insuficiência cardíaca descompensada, conforme id. 198754892.
Alega que a ré negou o pedido de realização da cirurgia, conforme documento de id. 198754893.
Por tais fatos, requer a concessão de tutela de urgência para que a ré autorize e custeie integralmente, a realização de Valvoplastia Percutânea por Via Transeptal (código 3.09.12.253) com implante de “clips” (MitraClip), a ser realizada pelo cirurgião Diego Gaia, no HCor (Hospital do Coração, em São Paulo/SP), bem como todos os materiais, honorários médicos e despesas hospitalares necessários, sob pena de multa.
Analisando os autos, verifica-se a presença dos requisitos autorizadores da medida (art. 300 do CPC).
A probabilidade do direito se evidencia pela narrativa fática, corroborada com os documentos que instruem a inicial, os quais comprovam a existência de relação contratual (id.198754888 ) e a gravidade do quadro de saúde que acomete a parte autora, atestado por médico assistente, inclusive, apontando risco de vida caso o procedimento não seja realizado (id.19875489).
Ao id.198754893 a parte autora junta a negativa do réu em autorizar a liberação do procedimento e dos materiais.
O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo é evidente, vez que a não realização do procedimento (ou a demora na realização) poderá acarretar danos irreparáveis à paciente, cuja própria vida se encontra em risco.
Isso posto, concedo a tutela de urgência para determinar que a ré autorize e custeie o procedimento de Valvoplastia Percutânea por Via Transeptal (código 3.09.12.253) com implante de “clips” (MitraClip), a ser realizada no HCor (Hospital do Coração, em São Paulo/SP), se este for credenciado ao plano de saúde da ré, bem como todos os materiaise despesas hospitalares necessários, no prazo de 24 horas, sob pena de multa.
No que se refere à equipe médica, o pagamento, somente, é deferido se os médicos forem credenciados ao plano de saúde réu, ou caso o plano seja de reembolso, nos limites do contrato.
Indefiro eficácia de mandado a esta decisão, tendo em vista que a ré deve ser intimada via oficial de justiça para cumprimento, eis que se trata de cumprimento de obrigação de fazer.
Cite-se e Intime-se a parte ré, via OJA plantonista, com urgência, para cumprir a presente decisão.
Expeça-se CP, se necessário.
Anexe cópia do relatório médico de id.198754891.
Oficie-se ao HCOr (Hospital do Coração, em São Paulo/SP), via e-mail, se necessário, para ciência desta decisão.
O inconformismo das partes deve ser manifestado pela via recursal adequada. -
08/06/2025 05:08
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2025 18:05
Expedição de Informações.
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06/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 13:14
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 11:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/06/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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