TJRJ - 0807392-09.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de CAMILLA BRUNATO MAIA DE ANDRADE em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de VICTORIA SILVA MADEIRA DOS SANTOS em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 13/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 Certidão Processo:0807392-09.2024.8.19.0067 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILTON FRIGUES RÉU: VIA VAREJO S/A, ITAU UNIBANCO S.A, BANCO INVESTCRED UNIBANCO S A CERTIFICO que a contestação é tempestiva.
Ao autor em réplica.
No mesmo prazo, às partes em provas, justificando a pertinência de sua produção, sob pena de indeferimento liminar. -
18/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 24/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de CAMILLA BRUNATO MAIA DE ANDRADE em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0807392-09.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILTON FRIGUES RÉU: VIA VAREJO S/A, ITAU UNIBANCO S.A, BANCO INVESTCRED UNIBANCO S A DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização de danos morais proposta por NILTON FRIGUES em face de VIA VAREJO S/A, ITAU UNIBANCO S.A, BANCO INVESTCRED UNIBANCO S A objetivando em sede de tutela de urgência que as rés excluam os dados da parte autora dos cadastros restritivos de crédito SPS/SERASA bem como efetuar o cancelamento do cartão de crédito e das dívidas em sua totalidade, objeto da lide, enquanto perdurar o pleito.
Narra o autor que não realiza compras na loja ré há mais de 10 anos e desconhece o cartão plástico final 9745, que nunca o recebeu e desconhece as compras realizadas.
Afirma que só teve ciência do ocorrido em agosto de 2024 e que está sendo vítima de uma grande fraude, tendo seu nome inserido no rol de maus pagadores.
A documentação acostada não possui elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito do autor, nem revela o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo exigidas pelo artigo 300 do Código de Processo Civil.
Na hipótese vertente, inicialmente o autor alega que solicitou o cartão de crédito, porém nunca realizou nenhum compra, tampouco recebeu o cartão.
No entanto, em indexador 144575088 em análise das faturas juntadas do cartão final 9745, ora contestado pelo autor, observa-se que o cartão está em utilização desde janeiro de 2023, inclusive com o primeiro pagamento efetuado de R$ 1.904,29, como demonstra a própria fatura, destarte, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Assim, diante da ausência dos requisitos exigidos pelo mencionado artigo, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada.Intime-se.
Como não há na Comarca implementação do núcleo de conciliação/mediação e considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do CPC.
Reputo citado o 1º réu diante da contestação espontânea juntada aos autos em indexador 147256626.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Queimados/RJ, 23 de maio de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO JUIZ TITULAR -
29/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 18:06
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
-
28/05/2025 18:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de CAMILLA BRUNATO MAIA DE ANDRADE em 27/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:43
Decorrido prazo de CAMILLA BRUNATO MAIA DE ANDRADE em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814962-07.2025.8.19.0004
Rosa Nicolau
Banco Pan S.A
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2025 15:15
Processo nº 0014264-21.2017.8.19.0002
Ivan Calil Deccache
Jose da Rocha Lourenco e SUA Esposa
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/04/2017 00:00
Processo nº 0827658-97.2024.8.19.0202
Janete de Freitas
Secon Assessoria e Administracao de Segu...
Advogado: Afonso de Albuquerque Reis e Silva Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 16:14
Processo nº 0808565-71.2025.8.19.0087
Neiva Simoni Mendonca de Moura
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Sergio Ricardo de Figueiredo Menezes Jun...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2025 13:32
Processo nº 0818158-25.2024.8.19.0002
Adilson Souza Lopes
Enel Brasil S.A
Advogado: Marcelo de Oliveira Felix
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2024 13:01