TJRJ - 0800184-20.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 13:02
Baixa Definitiva
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08/09/2025 13:02
Juntada de petição
-
03/09/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/08/2025 15:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0800184-20.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHARLES ANDERSON NASCIMENTO DAS NEVES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC; bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta (SE FOR O CASO).
Ciente o devedor do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” 3 - Decorridos sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a exequente para anexar a planilha atualizada do débito e indicar como deseja prosseguir, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com extração de certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
08/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 CERTIDÃO Processo: 0800184-20.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHARLES ANDERSON NASCIMENTO DAS NEVES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025. -
12/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/06/2025 13:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:34
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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16/04/2025 03:02
Decorrido prazo de CHARLES ANDERSON NASCIMENTO DAS NEVES em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/03/2025 22:13
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 22:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2025 22:13
Juntada de Projeto de sentença
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24/03/2025 22:13
Recebidos os autos
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18/02/2025 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IURI BOKLAGE MENDES
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18/02/2025 10:52
Audiência Conciliação realizada para 18/02/2025 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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18/02/2025 10:52
Juntada de Ata da Audiência
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17/02/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 15:31
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 21:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 21:51
Audiência Conciliação designada para 18/02/2025 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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07/01/2025 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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