TJRJ - 0803770-80.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:18
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:10
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
19/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0803770-80.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME RAIMUNDO DE LIMA RÉU: LOJAS RENNER S.A.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e expeça-se mandado de pagamento, com as devidas cautelas.
Após, cumpridas as devidas formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
ANGRA DOS REIS, 14 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
15/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:19
Outras Decisões
-
15/08/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/08/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 01:21
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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11/08/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:01
Homologada a Transação
-
24/07/2025 12:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/07/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 17:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/07/2025 17:36
Juntada de Projeto de sentença
-
23/07/2025 17:36
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
-
23/07/2025 17:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/07/2025 16:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
23/07/2025 17:35
Juntada de Ata da Audiência
-
03/07/2025 11:15
Juntada de petição
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27/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 14:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 02/07/2025 16:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
09/06/2025 12:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/07/2025 17:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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09/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:20
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 05:32
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0803770-80.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME RAIMUNDO DE LIMA RÉU: LOJAS RENNER S.A.
Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
ANGRA DOS REIS, 26 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
26/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 11:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
20/05/2025 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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