TJRJ - 0800410-72.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 22:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/08/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
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02/08/2025 01:35
Decorrido prazo de DAVID FELICIANO DE LIMA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:35
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 01/08/2025 23:59.
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30/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 18:09
Juntada de Petição de contra-razões
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25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0800410-72.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILLIAN ESTHER TUCHLER RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A, BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS Certifique-se o cartório acerca da tempestividade dos embargos de declaração de ID 198857320.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
06/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800410-72.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILLIAN ESTHER TUCHLER RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A, BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
27/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/05/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 22:12
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 22:12
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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14/05/2025 22:12
Juntada de Projeto de sentença
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14/05/2025 22:12
Recebidos os autos
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07/04/2025 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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07/04/2025 15:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/04/2025 15:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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07/04/2025 15:11
Juntada de Ata da Audiência
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07/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:07
Outras Decisões
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01/04/2025 16:53
Conclusos para decisão
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01/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 11:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 13:40
Conclusos para despacho
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24/01/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 11:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 11:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 11:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/04/2025 15:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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24/01/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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