TJRJ - 0805535-74.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:05
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 02:08
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0805535-74.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANDA CAROLINA SOBRINHO PORTES RÉU: MAGAZINE S A MOVEIS LTDA Analisando os autos, constata-se que no AR consta que a ré 'mudou-se", assim não houve o ato citatório.
Sabe-se que a citação é ato de comunicação processual imprescindível ao estabelecimento e desenvolvimento válidos da relação processual, pena de nulidade de todos os atos a ela subsequentes.
Frustrada a citação via correio, necessária a determinação de citação por oficial de justiça, nos termos do artigo 224 do CPC.
Assim determino a citação da ré por OJA, devendo contar que a mesma utilizada diversas denominações como CASUALE, ANA CLARA móveis, MAGAZINE SANCLER e MagazineOlegario Garcia Ltda.
Cite-se.
BARRA MANSA, 19 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
19/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/08/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 15:13
Juntada de petição
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16/08/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVEIRA THOMAZ em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:57
Juntada de aviso de recebimento
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17/07/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de MAGAZINE S A MOVEIS LTDA em 02/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo SIGILOSO, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência. -
06/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:47
Juntada de petição
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05/06/2025 20:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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