TJRJ - 0800780-51.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 09:37
Baixa Definitiva
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05/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 14:17
Outras Decisões
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23/07/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0800780-51.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELMA TEREZINHA CARVALHO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Intimação sobre Despacho de ID. 207702807 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): NELMA TEREZINHA CARVALHO DE OLIVEIRA(adv -RENAN SOARES FERREIRA ARAUJO - OAB RJ223502). “Diga a parte interessada se confere quitação ao depósito efetuado pela parte adversa, observando-se que o levantamento será implementado na forma do Aviso TJ nº 38/2020 (alvará de transferência bancária), cabendo à parte credora informar desde já os seus dados bancários com vistas a essa modalidade de pagamento, ressaltando-se que o beneficiário deverá ser obrigatoriamente o titular da conta (ou o primeiro titular para o caso de conta conjunta), já que vedado o levantamento em nome de terceiro estranho à lide nos estritos termos do supracitado Aviso, mesmo que se trate de cônjuge ou parente próximo.” RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
ANA CECILIA CASTRO NEVES DOS SANTOS - Estagiário de Cartório -
10/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:49
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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04/07/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de NELMA TEREZINHA CARVALHO DE OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800780-51.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELMA TEREZINHA CARVALHO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
27/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/05/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 20:03
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 20:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 20:03
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2025 20:03
Recebidos os autos
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28/04/2025 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
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28/04/2025 15:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/04/2025 15:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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28/04/2025 15:27
Juntada de Ata da Audiência
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24/04/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 16:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/02/2025 00:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 12:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/04/2025 15:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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10/02/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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