TJRJ - 0843076-93.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:21
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 13:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/09/2025 13:08
Não conhecidos os embargos de declaração
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18/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0843076-93.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARCELO PEREIRA DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE RIO BONITO Certifique-se a tempestividade dos embargos declaratórios; após, conclusos.
NITERÓI, 13 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
14/08/2025 08:15
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 08:13
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/07/2025 00:27
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:26
Outras Decisões
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16/07/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 18:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 07/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:13
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0843076-93.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Reajuste da Lei 8.270/1991] AUTOR: MARCELO PEREIRA DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE RIO BONITO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 13 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
13/06/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/06/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 15:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 15:09
Juntada de Projeto de sentença
-
12/06/2025 15:09
Recebidos os autos
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05/05/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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24/03/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:28
Conclusos para despacho
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19/03/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 02:15
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:15
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 07:34
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 11:35
Conclusos para despacho
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19/12/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 20:30
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 13:56
Juntada de Petição de certidão
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07/11/2024 11:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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